- 1 -Em caso de incumprimento da notificação referida no artigo anterior, o município procederá à remoção dos respetivos elementos, a expensas do infrator, notificando-o para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias seguidos, efetuar o seu levantamento, após pagos os encargos de remoção e depósito.
- 2 -Caso não se verifique o levantamento dos elementos referidos no número anterior, no prazo fixado, reverterão aqueles a favor do município, não havendo direito a indemnização ou compensação a qualquer título.
- 3 -O município não poderá ser responsabilizado por eventuais danos que possam advir da remoção.
Artigo 31.º — Remoção e custos
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019