- 1 -O presente regulamento só é aplicável aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor.
- 2 -As licenças existentes à data da entrada em vigor do presente regulamento permanecem válidas até ao termo do seu prazo ou do prazo da renovação entretanto ocorrida.
Artigo 34.º — Regime transitório
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019