- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Aglomerado urbano - área delimitada como tal em plano municipal de ordenamento do território ou, na sua ausência, a delimitada nos termos da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio;
- b)Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 (trinta) dias;
- c)Atividade publicitária - conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações tais como as operações de conceção, de criação, de produção, de planificação e de distribuição publicitárias;
- d)Alpendre e similares - elemento rígido de proteção aos vãos contra agentes climatéricos, fixado na fachada do estabelecimento, com apoios ao solo no qual podem ser/estar inscritas mensagens publicitárias;
- e)Anunciante - pessoa singular ou coletiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
- f)Anúncio - suporte instalado nas fachadas dos edifícios, com mensagem publicitária em uma ou ambas as faces, com ou sem iluminação;
- g)Anúncio eletrónico e eletromagnético - sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo;
- h)Anúncio iluminado - suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- i)Anúncio luminoso - suporte publicitário que emita luz própria;
- j)Arca, máquina de gelados ou equipamentos similares - equipamentos de refrigeração que visam a venda de gelados ao público;
- k)Área de exposição - área contígua ao estabelecimento para apresentação de produtos comercializados no seu interior;
- l)Bandeira - insígnia inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros;
- m)Bandeirola - suporte publicitário rígido que permaneça oscilante, fixo a um poste ou equipamento semelhante;
- n)Blimps, balões, zepelins, insufláveis e similares - todos os suportes que para a sua exposição no ar careçam de gás podendo estabelecer-se a ligação ao solo por elementos de fixação;
- o)Brinquedo mecânico ou similar - objeto de divertimento para crianças acionado por máquina ou mecanismo;
- p)Campanha publicitária de rua - atividade publicitária de caráter ocasional e efémero, que implique ações de rua e o contacto direto com o público;
- q)Cartaz - suporte de mensagem publicitária ocasional e temporária inscrita em papel, ou material biodegradável, colado ou afixado em paramentos ou estruturas amovíveis;
- r)Cavalete - suporte não luminoso colocado junto à entrada do estabelecimento, destinado à afixação de informações;
- s)Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso dos edifícios;
- t)Coluna publicitária - suporte de publicidade urbano de forma predominantemente cilíndrica, dotado de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- u)Contentor para resíduos - papeleira ou cinzeiro destinado à recolha de resíduos, servindo de apoio ao estabelecimento, esplanada ou outro elemento de mobiliário urbano, excluindo-se desta definição os contentores para resíduos resultantes de obras ou de resíduos sólidos urbanos e ecopontos;
- v)Contíguo/junto à fachada do estabelecimento - corresponde à área que, não excedendo a largura da fachada do estabelecimento, se estende até ao limite de 2,00 m medidos perpendicularmente à sobredita fachada ou até à barreira física que eventualmente se localize nesse espaço;
- w)Dispositivos publicitários aéreos cativos - dispositivos publicitários insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
- x)Dispositivos publicitários aéreos não cativos - dispositivos publicitários instalados em aeronaves, helicópteros, balões, parapentes, asas-deltas, paraquedas, e semelhantes, que não estejam fixados ao solo;
- y)Equipamento urbano - conjunto de elementos instalados no espaço público com função de assegurar a gestão das estruturas e sistemas urbanos, nomeadamente, sinalização viária, vertical, horizontal, informativa ou semafórica, candeeiros de iluminação pública, armários técnicos, guardas metálicas, pilaretes e outros;
- z)Espaço Público - área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo;
- aa)Esplanada aberta - instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- bb)Esplanada coberta - ocupação do espaço público com instalação de um conjunto de mesas e cadeiras destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura amovível de sombreamento fixa ao solo, admitindo outros elementos de proteção contra agentes climatéricos, e ainda estrados, floreiras, contentores para resíduos, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano;
- cc)Esplanada encerrada - construção aligeirada e encerrada no espaço público, destinada a ampliar áreas de atendimento a clientes em estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, sujeita à prévia celebração de contrato de concessão da utilização privativa do domínio público e condicionada à aprovação de um projeto de licenciamento;
- dd)Estabelecimento - instalação de caráter fixo e permanente onde é exercida exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades económicas;
- ee)Estrado - estrutura apoiada no solo constituída por superfícies planas e horizontais para instalação de mobiliário;
- ff)Expositor - estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento, instalada no espaço público;
- gg)Fachada do estabelecimento - parede exterior do edifício afeta ao estabelecimento;
- hh)Faixa/Fita - suporte de mensagem publicitária inscrita em tela, lona ou similar;
- ii)Floreira - vaso ou recetáculo para plantas, destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- jj)Guarda-vento - armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- kk)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- ll)Mastro/poste - suporte fixado no solo ou numa fachada destinado a ostentar bandeiras ou bandeirolas;
- mm)Mobiliário urbano - coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas a uso público, que prestem um serviço coletivo ou que complementem uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- nn)Mupi - suporte constituído por estrutura de dupla face podendo, ou não, ser dotado de iluminação interior e mecanismo de rotação destinado a publicidade ou informação;
- oo)Ocupação do espaço público - implantação, utilização ou instalação feita por meio de qualquer estrutura, equipamento, mobiliário urbano ou suporte publicitário, em área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público municipal, abrangendo solo, subsolo e espaço aéreo;
- pp)Painel/outdoor - painel publicitário constituído por moldura e respetiva estrutura fixada diretamente ao solo;
- qq)Pala - elemento rígido de proteção aos vãos contra agentes climatéricos, fixado na fachada do estabelecimento sem quaisquer apoios ao solo, no qual podem ser/estar inscritas mensagens publicitárias;
- rr)Pendão - suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- ss)Pilaretes - elementos metálicos ou de outro material inerte, fixos, rebatíveis ou retráteis, instalados no passeio ou outro tipo de espaço exterior, que têm como função a delimitação de espaços;
- tt)Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento;
- uu)Posto de promoção imobiliária - elemento de mobiliário urbano de construção temporária de caráter amovível, que funcione como apoio ao promotor junto ao empreendimento ou imóvel em transação, sem estar permanentemente inserida no solo;
- vv)Propaganda eleitoral - atividade exercida por candidatos ou subscritores que vise diretamente promover candidaturas, incluindo a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade;
- ww)Propaganda política - atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
- xx)Propaganda sindical - toda a atividade que visa diretamente, de forma organizada, defender os interesses de determinados grupos profissionais;
- yy)Publicidade - qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade económica, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
- zz)Publicidade sonora - atividade que utiliza o som como elemento de divulgação de uma mensagem publicitária;
- aaa)Quiosque - elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;
- bbb)Sanefa - elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ccc)Sinalização direcional - todo o tipo de sinal vertical orientador e identificador do local onde é desenvolvida qualquer atividade económica, seja com caráter permanente ou temporário;
- ddd)Suporte publicitário - meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- eee)Tabuleta - suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- fff)Toldo - elemento de proteção contra agentes climatéricos feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- ggg)Unidades móveis ou amovíveis - veículos ou outras instalações colocadas no espaço público por tempo determinado e devidamente fundamentado, sem elementos que de qualquer forma lhe confiram fisicamente caráter de permanência ao solo, podendo ou não destinar-se à difusão e afixação de mensagens publicitárias;
- hhh)Vitrina/moldura - mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.
- 2 -Os suportes referidos no número anterior, independentemente de conterem mensagens com ou sem natureza publicitária, estão sujeitos ao cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 25/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2019