- 1 -A taxa pela ocupação de terrado ou de stand de exposição corresponde ao valor de tabela de taxas do Município de Ferreira do Alentejo.
- 2 -A participação dos feirantes ou expositores no mercado pode implicar o pagamento de uma caução a fixar pela Câmara Municipal, que será restituída no prazo máximo de 10 dias úteis após a desmontagem do mesmo, verificado o cumprimento pelo feirante ou expositor de todas as obrigações previstas no presente regulamento.
24 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Pita Ameixa.
312330608
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019