- 1 -No interior do recinto haverá um secretariado composto por colaboradores do evento a quem compete:
- a)Prestar todas as informações e esclarecimentos aos utilizadores do recinto;
- b)Receber e reencaminhar todas as reclamações que sejam apresentadas;
- c)Afixar em local próprio, todos os documentos respeitantes ao funcionamento do evento;
- d)Fazer cumprir todas as regras estipuladas para a realização do evento.
Artigo 7.º — Secretariado
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019