A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no capítulo I do Regulamento de Taxas e Tarifas Municipais, variando esta consoante o uso ou fim a que a obra se destina, na área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 21.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004