O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impactes semelhantes a operações de loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 36.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nos edifícios com impactes semelhantes a operações de loteamento
Vigente desde: 06/02/2004
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