Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas as disposições referentes a obras particulares e loteamentos urbanos, constantes do Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Tarifas da Câmara Municipal da Batalha, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Batalha, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 47.º — Norma revogatória
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004