O presente regulamento define as condições de atribuição do Cabaz "Infância Feliz", no Concelho de Alcanena.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2020
O presente regulamento define as condições de atribuição do Cabaz "Infância Feliz", no Concelho de Alcanena.
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