Consulta pública do projeto de Regulamento de Atribuição do Cabaz Infância Feliz
Objeto
O presente regulamento define as condições de atribuição do Cabaz "Infância Feliz", no Concelho de Alcanena.
Âmbito
O Projeto Cabaz "Infância Feliz" destina-se a todos os agregados familiares com crianças até aos três anos de idade, residentes no concelho de Alcanena, desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Legitimidade do(s)/a(s) requerente(s)
O apoio para o Projeto" Infância Feliz" pode ser requerido por:
Condições de atribuição
São condições cumulativas de atribuição para o Projeto "Infância Feliz":
Verificação da condição de recursos
Agregado familiar
Para efeitos de cálculo da capitação considera-se agregado familiar do/a requerente as seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
Capitação do rendimento do agregado familiar
(ver documento original)
C = (RAF-DAF)/N
em que:
C -capitação;
RAF - rendimento mensal do agregado familiar;
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - número de elementos do agregado familiar à data do requerimento do apoio.
Natureza dos Bens
O apoio "Infância Feliz" efetua-se em géneros, com a entrega de bens considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente produtos de higiene e puericultura, bens alimentares especialmente indicados para crianças, vestuário, equipamentos, ajudas técnicas, medicamentos prescritos, ou outros, a serem identificados pelo serviço de Ação Social do Município de Alcanena.
Periodicidade e Valor do apoio
Instrução da candidatura
Autorização para acesso a informação
Prazo de candidatura
Análise e acompanhamento das candidaturas
Em caso de dúvida, podem requerer análise complementar, que considerem a mais adequada ao apuramento da veracidade dos dados. Sempre que se justifique e para avaliação social das condições do agregado familiar será efetuada visita ao domicílio do agregado familiar. A avaliação social é precedida do respetivo relatório social, onde se propõe o apoio a conceder.
Falsas declarações
Dúvidas e Omissões
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação e publicitação, nos termos legais.
ANEXO 1
Requerimento de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO 2
Ficha de Atendimento
(ver documento original)
312796084