- 1 -Os princípios fundamentais da gestão e manutenção do arvoredo urbano do Município de Ovar passam pela proteção e valorização da natureza e da biodiversidade, assim como oferecer dignidade a árvore enquanto ser vivo e dando-lhe livre expressão das suas características especificas, morfológicas e fenológicas.
- 2 -Compete ao Município de Ovar a gestão e a manutenção do arvoredo urbano situado em domínio público ou em domínio privado do Município.
- 3 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano em domínio público ou em domínio privado do Município serão executadas por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito, de acordo com a Lei em vigor, designadamente:
- a)Os trabalhos de avaliação e gestão do património arbóreo;
- b)As intervenções no património arbóreo, tais como plantações, transplantes, fertilizações, regas, manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários;
- c)As intervenções em exemplares arbóreos sob gestão municipal que implique o seu abate, transplante, ou que de algum modo os fragilize.
- 4 -As intervenções de poda ou abate de espécimes implantados em espaço público ou privado, relativa às espécies arbóreas que mereçam especial proteção em legislação própria ou nos programas regionais de ordenamento florestal em vigor, carece de autorização do ICNF, I. P.
- 5 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo urbano por parte dos Serviços Municipais (ou Entidade por si contratada) devem decorrer de forma devidamente planeada e programada.
Artigo 114.º — Gestão e manutenção do arvoredo urbano
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024