- 1 -O pedido de autorização de queimadas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, IP;
- b)No Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar, nas Juntas de freguesia e Loja do Cidadão de Esmoriz;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR: 808 200 520.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de queimadas deve ser efetuado com 5 (cinco) dias de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data e hora proposta para a realização da queimada;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- e)Autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai realizar a queimada;
- f)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do terreno onde se irá realizar a queimada;
- g)Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado;
- h)Cópia do documento de credenciação do técnico, se a queimada for efetuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deverá apresentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.
- 4 -O pedido de autorização de queimadas é objeto de parecer do Gabinete Técnico Florestal (GTF) considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 5 -O Gabinete Técnico Florestal do Município de Ovar (GTF), sempre que necessário, pode solicitar informações e/ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 6 -A autorização fixará as condições para realização da queimada e as “Regras de segurança a adotar nas queimadas”, disponível no Site de “Queimas e Queimadas” do ICNF, IP.
Artigo 143.º — Pedido de autorização de queimadas
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024