- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias de antecedência, através de requerimento próprio, devendo este ser apresentado pelo responsável das festas ou representante da comissão de festas, quando exista, indicando os seguintes elementos:
- a)O nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, n.º de identificação fiscal, morada completa do requerente e contacto telefónico;
- b)Local da realização da fogueira;
- c)Data e hora proposta para a realização da fogueira;
- d)Motivos de realização da fogueira;
- e)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do local à escala adequada;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno, acompanhada de fotocópia da sua identificação, se o pedido for apresentado por outrem.
- 3 -As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efetivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, carecem de licenciamento prévio do Município de Ovar.
- 4 -Todos os processos serão analisados pelos Serviços Técnicos habilitados do Município de Ovar, podendo solicitar informações a outros serviços da autarquia ou pareceres a entidades competentes.
- 5 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bombeiros Voluntários da área de atuação.
- 6 -O pedido de licença de fogueira é objeto de parecer do Gabinete Técnico Florestal (GTF) considerando, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Informação meteorológica de base e previsões;
- b)Estrutura de ocupação do solo;
- c)Estado de secura dos combustíveis;
- d)Localização de infraestruturas.
- 7 -O GTF, sempre que necessário, pode solicitar informações e ou pareceres a outras entidades orgânicas da Câmara Municipal e/ou a entidades externas.
- 8 -A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento. O requerente compromete-se a respeitar as “Restrições e medidas de segurança para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais” descritas no Anexo V que lhe serão entregues com a emissão da licença.
- 9 -Após a emissão de licença deve o Serviço Administrativo e de Atendimento, dar conhecimento às Forças de Segurança competentes e aos Bombeiros Voluntários de Ovar e/ou Bombeiros Voluntários de Esmoriz.
- 10 -Pela emissão de licença são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município de Ovar.
Artigo 146.º — Pedido de licenciamento de fogueiras
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024