- 1 -O pedido de autorização de queimas de amontoados pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, IP;
- b)No Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar, nas Juntas de freguesia e Loja do Cidadão de Esmoriz;
- c)Linha SOS Ambiente e Território da GNR: 808 200 520.
- 2 -A realização da queima de amontoados deve atender às medidas de segurança constantes do Anexo IV deste Regulamento.
- 3 -Na impossibilidade de realização da queima na data pretendida, o requerente deve apresentar um novo pedido junto dos canais oficiais mencionados no n.º 1.
- 4 -Para a realização de queimas fora do período compreendido entre o dia 1 de junho e 31 de outubro, é apenas necessário efetuar uma mera comunicação prévia ao Município de Ovar, recorrendo aos meios referidos no número 1 e com as informações constantes do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 145.º — Comunicação prévia ou Autorização de Queima de amontoados
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024