- 1 -Em todos os espaços rurais e espaços urbanos não são permitidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários, quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural "muito elevado" ou "máximo", exceto se os fumigadores possuírem dispositivos de retenção de faúlhas.
- 2 -A realização de ações com o uso de fumigadores, fica sujeita às regras técnicas previstas no Anexo VI do presente Regulamento.
Artigo 152.º — Apicultura
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024