Para efeitos do presente título, entende -se por:
- a)"Águas Pluviais" - as que resultam da precipitação (chuva, neve, gelo em processo de fusão) e se infiltram no solo, acumulam à superfície deste ou escoam superficialmente e ainda as que são coletadas por um sistema separativo pluvial, considerando-se equiparadas as águas provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagens de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento não cobertos, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos, admitindo-se o seu lançamento para o sistema de recolha de águas pluviais;
- b)"Caudal" - o volume expresso em m3/segundo de águas pluviais rejeitadas na rede pública ou privada;
- c)"Coletor" - tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas pluviais provenientes de diversas origens;
- d)"Ramal de Ligação de Águas Pluviais" - o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas pluviais desde as câmaras do ramal de ligação até ao coletor da rede pública;
- e)"Rede Pública de Drenagem de Águas Pluviais" - o sistema instalado na via pública, em terrenos do domínio público municipal ou em outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, constituído pelo conjunto de canalizações destinadas à coleta, transporte e destino final adequado das águas pluviais.