- 1 -É permitido o lançamento na rede pública de águas pluviais das águas provenientes:
- a)Da rega de jardins e espaços verdes, lavagem de arruamentos, pátios e parques de estacionamento não cobertos, e todas aquelas que, de um modo geral, são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros ou ralos;
- b)De circuitos de refrigeração e de instalações de aquecimento;
- c)De piscinas.
- 2 -A ligação referida no ponto anterior só será permitida com base em projeto específico previamente aprovado pelo Município.
Artigo 159.º — Rejeições permitidas
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024