A falta de pagamento das taxas ou a falta de levantamento formal da Licença Especial de Ruído, até ao dia útil que precede a realização da atividade, nos serviços competentes, determina a participação imediata às autoridades para a respetiva fiscalização.
Artigo 185.º — Levantamento da licença especial de ruído
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024