- 1 -O requerente deve apresentar o “Requerimento de Utilização de Recursos Hídricos”, conforme disponibilizado pela Câmara Municipal de Ovar e de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, dando entrada no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Ovar, por meio de formulário eletrónico online (se disponível) ou enviado para o endereço de correio eletrónico institucional [email protected], num prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data pretendida para o início da atividade, juntando todos os elementos necessários.
- 2 -O requerente fica obrigado à apresentação de informação e ou documentos adicionais, se a Câmara Municipal, enquanto entidade licenciadora, o solicitar para uma melhor análise e instrução do pedido.
- 3 -A Câmara Municipal de Ovar reserva-se o direito de rejeição liminar dos pedidos que não apresentem toda a documentação relevante e solicitada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
- 4 -A entidade competente decide o pedido de informação prévia no prazo de 30 (tinta) dias contado a partir da data da sua receção.
- 5 -Quando a atividade a desenvolver pelo requerente abranja o território de mais do que um Município, os procedimentos previstos no presente regulamento devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica.
Artigo 197.º — Condições Gerais
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024