- 1 -As ações de limpeza de praias ou iniciativas similares deverão ser comunicadas à Câmara Municipal de Ovar.
- 2 -O promotor deverá, na comunicação, fornecer o máximo de informação sobre a ação.
- 3 -Durante a época balnear, nas praias concessionadas, as limpezas de praia e iniciativas similares, só podem ocorrer com autorização do concessionário de praia. Na comunicação à autarquia deverá ser enviada a declaração comprovativa da autorização.
- 4 -Atendendo à informação facultada pode ser exigida a apresentação de informação adicional, bem como a imposição de regras.
- 5 -As autorizações das ações de limpeza de praias ou iniciativas similares, por parte de entidades públicas ou privadas, carece de apresentação de comprovativo de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Artigo 208.º — Limpeza de praias ou iniciativas similares
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024