- 1 -Para usufruir do serviço o utilizador deve proceder ao seu registo como utilizador, e pressupõe a compreensão e aceitação expressa, integral, inequívoca e sem reservas dos termos e condições de utilização do serviço constates deste Regulamento, assim como o consentimento do tratamento dos dados pessoais fornecidos para a adesão e utilização dos serviços, assim como outros termos e condições que digam respeito ao mesmo serviço que, não estando expressamente aqui previstos, se encontrem publicados em www.cm-ovar.pt, à data da aceitação dos termos e condições.
- 2 -O registo do utilizador pode solicitar ainda a autorização para a cobrança automática das tarifas associadas ao serviço Bike Sharing BIA, aceites/ordenadas pelo utilizador.
- 3 -O serviço está disponível para qualquer pessoa individual ou coletiva, independentemente de residir ou não no concelho de Ovar.
- 4 -O serviço está disponível para qualquer pessoa individual, maior de idade (18 anos), aceitando-se o uso por pessoas com idade compreendida entre os 16 e 18 anos nos parques convencionais se os seus representantes legais ou responsáveis assinarem um termo de responsabilidade, autorizando e assumindo a responsabilidade daí decorrente.
- 5 -O serviço está disponível nos parques convencionais para qualquer pessoa coletiva, para grupos maiores de 6 utilizadores, desde que o representante legal assuma a responsabilidade do uso das bicicletas.
- 6 -A adesão por pessoas individuais nos parques automáticos é efetuada através de APP, se disponível, e nos parques convencionais é efetuado presencialmente.
- 7 -A adesão por pessoa coletiva é efetuada por email para Ecolinha [email protected], com a antecedência mínima de 8 dias e sujeita a disponibilidade.
- 8 -Para a efetivação do registo de utilizador devem ser fornecidos os seguintes dados: nome completo, morada, foto frente e verso do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte, número de identificação fiscal, contacto telefónico, e-mail, data de nascimento, podendo ainda ser solicitado o número do cartão de crédito, como garantia.
- 9 -No momento da adesão, o utilizador subscreve os passes ou outras modalidades disponíveis mediante pagamento do preço definido no presente Regulamento.
- 10 -O empréstimo de bicicletas pode implicar a cedência de uma chave de cadeado.
- 11 -O Cartão Ovar de utilizador frequente só está disponível para levantamento de bicicletas em parques automáticos para residentes no concelho de Ovar que demonstrem incapacidade de instalação da APP, e segue os termos do Anexo III.
- 12 -A Câmara Municipal ou seu parceiro reserva-se o direito de recusar o empréstimo de bicicletas:
- a)A menores de 16 anos;
- b)A maiores de 16 anos e menores de 18 anos, salvo se os seus representantes legais ou responsáveis assinarem o termo de responsabilidade, nos parques convencionais;
- c)A quem se mostre visivelmente embriagado ou sob influência de álcool ou de outra substância, ou genericamente, não ofereça garantia de um uso prudente e cuidado da BIA;
- d)A quem não apresente identificação ou apresente documentação não válida;
- e)A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização.
- 13 -O Município de Ovar pode a todo o tempo alterar os presentes Termos e Condições, comunicando por escrito a respetiva alteração ao utilizador através de um dos contactos fornecidos pelo utilizador durante o registo de utilizador, ou através de comunicação na AppBia;
- 14 -O utilizador que pretenda manter o Serviço Bike Sharing Bia após produzida a alteração dos presentes Termos e Condições deve compreendê-la e aceitá-la expressa, integral, inequivocamente e sem reservas na imediata utilização do serviço.
Artigo 214.º — Adesão ao Serviço
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024