- 1 -As bicicletas podem ser utilizadas de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, entre as 7h00 e as 24h00 nos parques automáticos e entre as 9h00 e as 17h00 nos parques convencionais, devendo cumprir os períodos máximos de duração por viagem e períodos de espera entre viagens.
- 2 -O horário de funcionamento referido no número anterior pode ser ajustado em função da sazonalidade e da real utilização do serviço pelos futuros utilizadores, podendo existir dias de descanso específicos, desde que devida e previamente publicitados nas redes sociais ovarambiente.
- 3 -É obrigatório respeitar o horário de funcionamento previsto, sendo interdita a retenção das bicicletas para além do mesmo, salvo autorização expressa.
- 4 -A bicicleta que não seja devolvida aos Parques dentro do horário estabelecido poderá ser considerada como furtada, podendo o Município de Ovar, diretamente ou por intermédio de terceiro (parceiro), acionar os devidos mecanismos legais.
Artigo 215.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024