- 1 -O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes nos presentes Termos e Condições e em conformidade com o preceituado nas normas do código da estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.
- 2 -O utilizador não pode utilizar o serviço Bike Sharing Bia submetendo dados ou informações que não sejam verdadeiros, exatos ou que estejam desatualizados.
- 3 -Constituem deveres de postura do utilizador:
- a)Fazer sempre um uso prudente e responsável da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança;
- b)Não usar a bicicleta se se encontrar diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou em aparente estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem-estar do próprio e de terceiros;
- c)Não emprestar, alugar, vender, ceder a terceiros ou fazer sua a bicicleta ou a utilização do serviço Bike Sharing Bia e respetivas credenciais de acesso;
- d)Não falar ao telemóvel enquanto conduz;
- e)Não pintar, grafitar ou danificar de qualquer forma a estrutura da BIA;
- f)Não reproduzir, por qualquer forma, a chave do cadeado.
- 4 -Constituem deveres do utilizador, na circulação:
- a)Efetuar uma viagem máxima do período autorizado, desde o início da viagem e o fim da viagem;
- b)Privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho, bem como circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, declinando o Município de Ovar qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer eventual acidente que ocorra;
- c)Conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente;
- d)Respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito;
- e)Usar capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza, da sua responsabilidade;
- f)Não circular em áreas específicas a transportes públicos;
- g)Em espaços reservados a peões, evitar circular a mais de 10 km/h;
- h)Avisar previamente com sinais manuais qualquer manobra de ultrapassagem ou mudança de sentido;
- i)Não consumir álcool e as drogas durante a utilização do veículo;
- j)Não conduzir com uma só roda;
- k)Não participar em qualquer tipo de provas desportivas ou situações similares, como testes, corridas entre outros;
- l)Não conduzir de forma desapropriada;
- 5 -Constituem deveres do utilizador, no transporte:
- a)Não efetuar o transporte simultâneo de mais de outro utilizador na bicicleta, salvo nas bicicletas que estão devidamente equipadas para o efeito com cadeira de transporte de crianças;
- b)Não transportar objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou para o embaraço para o trânsito;
- c)Não efetuar o transporte de mercadorias fora do cesto da bicicleta;
- d)Não efetuar transportar animais;
- e)Não rebocar a BIA;
- 6 -Constituem deveres do utilizador, na paragem:
- a)Devolver a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
- b)Estacionar a BIA, quando necessário, em parques próprios e utilizar o cadeado, se existente na bicicleta para a sua guarda e segurança;
- c)Não amarrar a BIA a árvores, semáforos, bancos ou papeleiras, nem estacionar na frente de zonas de carga e descarga ou em zonas de estacionamento para pessoas com incapacidades ou deficiências;
- d)Não estacionar a BIA em paragens de transportes públicos, nem próximo de passadeiras;
- e)Não abandonar ou perder a BIA;
- f)Não é desmontar e ou manipular, parcial ou totalmente, a BIA;
- g)O parqueamento da bicicleta fora da doca não materializa a sua devolução e equivale ao abandono da bicicleta e dará lugar à apresentação de queixa-crime pela prática de furto contra o utilizador.
- 7 -Constituem deveres do utilizador, na localização:
- a)Não utilizar a BIA fora do Concelho de Ovar;
- b)Não usar a BIA em transportes públicos ou privados;
- c)Não utilizar a BIA em terrenos, na praia ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, rampas de skate, campos de terra, areia entre outros;
- d)Não manter a BIA em casa particular ou outro local privado não autorizado pela Câmara Municipal.
- 8 -Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da bicicleta o utilizador deve comunicar imediatamente a ocorrência ao Município de Ovar, participando simultaneamente o sucedido às autoridades policiais;
- 9 -O utilizador deve obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente e cumprir as obrigações legais e regras de trânsito, incluindo a necessidade de utilizar o capacete de proteção, colete refletor ou outro equipamento de igual natureza.
Artigo 217.º — Deveres do utilizador
Vigente desde: 11/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024