- 1 -O serviço Bike Sharing Bia tem o tarifário previstos na Tabela de taxas e preços em vigor no Município:
- a)Tarifa de acesso - registo do utilizador através da AppBia. Caso o registo do utilizador seja efetuado no balcão único do Município de Ovar aplica-se o valor a pagar pelo cartão de utilizador (RFID);
- b)Tarifa de utilização - valor a pagar pela utilização do serviço. Os valores são cumulativos, sendo a contabilização e pagamento dos períodos de utilização efetuada por tempo de utilização, nos termos da tabela de preços em vigor no Município;
- c)Todas as tarifas incluem o IVA, à taxa legal em vigor;
- d)O tarifário pode ser atualizado, após aprovação.
- 2 -Para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente das Bias e, bem assim da respetiva devolução no estado de conservação em aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respetivo pagamento, o utilizador deverá autorizar a entidade gestora dos serviços a, no caso de as Bias não serem entregues ou de serem devolvidas danificadas, debitar no seu cartão de crédito associado ao registo de utilizador o valor equivalente ao custo de substituição da Bia em causa ou da sua reparação e, bem assim, o valor de eventuais penalidades que lhe sejam aplicadas.
- 3 -Por razões de natureza gestionária e tendo em vista, designadamente, incentivar o uso dos serviços de Bike Sharing Bia, a entidade gestora dos serviços pode aplicar descontos promocionais até 100 % ou isentar grupos específicos do pagamento do serviço e ou adesão, mediante decisão devidamente fundamentada.
Artigo 218.º — Tarifário do serviço Bia
Vigente desde: 11/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024