- 1 -Para fazer cumprir as normas de utilização do serviço BIA, a Câmara Municipal conta com a colaboração de todos os cidadãos e com o apoio das autoridades competentes.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar as presentes disposições, sempre que tal se considere ou mostre necessário.
- 3 -Cabe ainda à Câmara Municipal resolver outras questões que surjam e que não estejam previstas no presente Regulamento.
Artigo 226.º — Disposições finais
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024