- 1 -O Município pode proceder a alterações ao presente Regulamento nos termos legais, comunicando as mesmas aos utilizadores que estiverem com inscrições válidas e em curso, através dos contactos indicados no registo de utilizador.
- 2 -O utilizador pode manter a sua inscrição válida, declarando expressamente aceitar as alterações, ou, não as aceitando, deverá rescindir o contrato, tendo direito a ser-lhe devolvido o proporcional ao prazo de utilização não usufruído.
Artigo 228.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024