- 1 -O Município disponibiliza os serviços de recolha porta-a-porta referidos no artigo anterior.
- 2 -A adesão aos circuitos de recolha porta-a-porta carecem de pedido ao Município.
- 3 -Nas zonas de recolha porta-a-porta são disponibilizados contentores de utilização individual, cuja responsabilidade de entrega, substituição, reparação, é da entidade gestora.
- 4 -A responsabilidade pela conservação e limpeza dos contentores é do utilizador final.
Artigo 27.º — Recolha Porta-a-Porta
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024