- 1 -O transporte de resíduos indiferenciados urbanos é da responsabilidade do Município de Ovar, tendo por destino final a estação de transferência da ERSUC localizada em Estarreja ou na Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (UTMB) da ERSUC, em Eirol.
- 2 -O transporte de biorresíduos, é da responsabilidade do Município de Ovar, tendo por destino final a estação de transferência da ERSUC localizada em Estarreja ou a Unidade de Tratamento Mecânico-Biológico (UTMB) da ERSUC, em Eirol.
- 3 -O transporte de resíduos urbanos seletivos é da responsabilidade da ERSUC tendo por destino final a UTMB da ERSUC, em Eirol.
- 4 -O transporte de resíduos urbanos seletivos, não assegurados pelo contrato de concessão da ERSUC, é da responsabilidade do Município de Ovar ou da respetiva entidade gestora do resíduo e são encaminhados para operadores de resíduos contratados legalizado para o tratamento, podendo ser temporariamente armazenados no centro de recolha de resíduos do Ecocentro de Ovar.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024