- 1 -Os resíduos têxteis são entregues diretamente no ecocentro de Ovar pelo cliente ou depositados no ecoponto móvel.
- 2 -Não é permitido colocar resíduos têxteis nos equipamentos destinados a outros resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos.
- 3 -Sempre que possível, as roupas devem ser entregues lavadas e sem contaminantes, de modo a ser possível a sua doação para fins sociais e solidários.
- 4 -Os resíduos têxteis são transportados para um operador licenciado, contratualizado com o Município de Ovar, ou doados para fins sociais e solidários, reunida a autorização de reutilização do material.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos têxteis
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024