- 1 -A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é objeto de contrato celebrado entre o Município de Ovar e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o título válido tanto pode resultar da compra do imóvel, arrendamento ou de outro documento que legitime a ocupação do imóvel, nomeadamente, de uso, usufruto ou comodato.
- 3 -Quando o serviço de gestão de resíduos urbanos seja disponibilizado simultaneamente com o serviço e abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais, o contrato é único e engloba todos os serviços.
- 4 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio da AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, e inclui as condições contratuais da prestação do serviço, designadamente os principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município de Ovar, como os serviços fornecidos e a data de início de fornecimento, tarifas e outros encargos eventualmente aplicáveis, as condições aplicáveis à medição ou estimativa dos níveis de utilização dos serviços, os meios e prazos de pagamento, as situações em que se admitem condições especiais de pagamento, as condições de suspensão do serviço e denúncia do contrato, reclamações e resolução de conflitos.
- 5 -No momento da celebração do contrato é entregue ao utilizador a respetiva cópia.
- 6 -Nas situações não abrangidas pelo n.º 3, o serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e o Município de Ovar remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação.
- 7 -Os proprietários dos prédios, sempre que o contrato não esteja em seu nome, devem comunicar à AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA, por escrito e no prazo de 30 dias, a saída dos inquilinos.
- 8 -Sempre que haja alteração do utilizador efetivo do serviço de gestão de resíduos urbanos, o novo utilizador, que disponha de título válido para a ocupação do local de consumo, deve solicitar a celebração de novo contrato, salvo se o titular do contrato autorizar a transferência do contrato vigente para a titularidade do novo utilizador do imóvel.
Artigo 39.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024