Estão sujeitas à tarifa fixa (ou de disponibilidade) os utilizadores finais em relação aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nomeadamente a existência de equipamento de recolha indiferenciada até uma distância de 100 metros medido do limite da propriedade, nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento, que reflete o definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de agosto e no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais da ERSAR.
Artigo 51.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 11/06/2024
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