- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial social, os utilizadores devem entregar à entidade gestora, os documentos comprovativos da situação, que nos termos dos artigos anteriores, os tornam elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), nomeadamente:
- a)Requerimento de aplicação de tarifário social a utilizadores domésticos;
- b)Declaração dos Serviços de Segurança Social comprovativa da atribuição respetiva de:
- i)Complemento Solidário para Idosos (valor);
- ii)Prestação do Rendimento Social de Inserção (valor e início e fim da prestação);
- iii)Subsídio Social de Desemprego (valor e início e fim da prestação);
- iv)1.º Escalão do Abono de Família (valor e identificação dos filhos beneficiados);
- v)Pensão Social de Invalidez (valor).
- c)Cópia da última fatura de abastecimento de água da qual o requerente é titular (aplicável se tiver consumo água);
- 2 -A aplicação do tarifário especial social tem a duração de 1 ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior.
- 3 -O Município de Ovar notifica o utilizador para a renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 dias, antes de terminar o período referido no número anterior, sob pena de não continuar a beneficiar das tarifas especiais.
- 4 -O Município de Ovar não disponibiliza o tarifário familiar para o serviço de resíduos.
- 5 -O pedido de atribuição de tarifa social aos utilizadores domésticos tem um período de apreciação não superior a 30 dias.
Artigo 54.º — Acesso aos tarifários especiais (social e familiar)
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024