- 1 -O Município de Ovar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do concelho de Ovar, o Município de Ovar é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos e pela recolha seletiva de biorresíduos, incluindo o encaminhamento para triagem, valorização e eliminação.
- 3 -Em toda a área do concelho de Ovar, o Município de Ovar é a entidade gestora responsável pela armazenagem e/ou triagem preliminares de resíduos urbanos no centro de recolha de resíduos do ecocentro de Ovar, para posterior encaminhamento para tratamento.
- 4 -Em toda a área do concelho de Ovar, a ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A. é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem, valorização e eliminação dos resíduos resultantes desta atividade, assim como pela valorização e eliminação dos resíduos urbanos indiferenciados, atuando ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado Português.
- 5 -Excetuam-se da responsabilidade prevista no n.º 1, os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda os 1100 litros.
- 6 -A recolha e tratamento de resíduos urbanos constitui reserva de serviço público do Município de Ovar, pelo que o exercício da atividade de recolha de resíduos carece de autorização do Município.
Artigo 7.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024