- 1 -No decurso do prazo estabelecido na notificação referida no artigo anterior, o proprietário poderá apresentar declaração expressa de abandono do veículo a favor do Município, por qualquer meio escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, da qual constem todos os elementos relativos à respetiva identificação, bem como do veículo em causa.
- 2 -Caso o proprietário do veículo pretenda recuperar o veículo, poderá fazê-lo, dentro do prazo definido na notificação, nos seguintes termos:
- a)O proprietário deve reclamar o veículo e fazer prova do direito de propriedade ou da sua responsabilidade, por forma a que fique junto ao processo fotocópia do Documento Único automóvel ou de documento que comprove a sua qualidade de proprietário ou de possuidor do veículo;
- b)Deve ainda apresentar os documentos comprovativos do Imposto único de Circulação (IUC) e seguro, atualizados, do veículo ou comprovativo do cancelamento da matrícula, se o fim daquele não for a circulação;
- c)Em casos de dúvida e/ou sempre que seja recusada a exibição de algum dos documentos acima descritos, devem os serviços municipais solicitar a colaboração das Autoridades Policiais para garantir o cabal cumprimento do Código da Estrada;
- d)Após a reclamação, compete ao titular do documento de identificação do veículo garantir a sua deslocação ao local onde se encontra depositado à guarda do Município de Ovar até ao local onde o pretende colocar, o qual não poderá ser na via pública nas mesmas condições em que se encontrava quando foi removido, sob pena de o mesmo ser considerado estacionamento abusivo;
- e)A entrega do veículo ao reclamante depende do integral pagamento das despesas de remoção e depósito, ou de prestação de caução a favor do Município, definidas no artigo 81.º;
- f)Após a reclamação, compete ao titular do documento de identificação do veículo garantir a sua deslocação do local de depósito, à guarda do Município, até ao local onde o pretende colocar, que não deverá ser a via pública, nas condições em que se encontrava à data da remoção, sob pena de o mesmo ser considerado em estacionamento abusivo.
- 3 -Se o veículo não for reclamado dentro dos prazos previstos no presente artigo, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município de Ovar.
Artigo 82.º — Reclamação de Veículos
Vigente desde: 11/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2024