- 1 -Após a remoção do veículo para depósito temporário, o proprietário é notificado para levantamento do veículo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contabilizado a partir da data de receção da notificação ou da data da afixação do edital.
- 2 -Nos casos em que seja previsível um risco de deterioração do veículo o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido para 30 (trinta) dias.
- 3 -No caso de o veículo apresentar sinais evidentes de acidente, a notificação deve fazer-se pessoalmente, salvo se o proprietário não estiver em condições de a receber, sendo então feita em qualquer pessoa da sua residência, preferindo os parentes.
- 4 -Não sendo possível proceder à notificação prevista no número anterior, por qualquer causa, nomeadamente, por desconhecimento da identidade ou residência do proprietário, proceder-se-á à notificação por edital afixado na Câmara Municipal de Ovar por um prazo de 15 (quinze) dias e junto da última residência conhecida do proprietário ou através de publicação num dos jornais mais lidos na área do Município.
- 5 -Da notificação de remoção de veículo deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e, bem assim, que o proprietário poderá levantar o mesmo, nos prazos referido no número anterior.
- 6 -A entrega do veículo ao reclamante depende do integral pagamento das despesas de remoção e depósito, ou de prestação de caução a favor do Município, sob pena de o veículo se presumir abandonado.
- 7 -Com vista a verificar se sobre o veículo incide qualquer ónus, deverão ser consultadas, no mesmo prazo, as seguintes entidades: Conservatória do Registo Automóvel, IMT, IP, PSP, GNR e, no caso de viaturas com matrícula estrangeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 81.º — Notificação de remoção de veículo
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024