- 1 -Quando o veículo tenha sido objeto de penhora, arresto, apreensão ou ato equivalente, informar-se-á o Tribunal ou a entidade que procedeu à penhora, dos motivos que justificaram a remoção do veículo.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o veículo deve ser entregue à pessoa nomeada pelo Tribunal, ou pela entidade competente, como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
- 3 -Em caso de não procederem ao levantamento ou no caso de não virem aos autos, considera-se o veículo abandonado, revertendo o mesmo a favor do Município de Ovar, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Na execução, os créditos pelas despesas de remoção e depósito gozam de privilégio mobiliário especial.
Artigo 84.º — Penhora
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024