- 1 -O Município de Ovar é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar o serviço de manutenção de espaços verdes no respetivo território, por gestão direta ou contratualizando serviços para o efeito.
- 2 -Excetuam-se do número anterior, as Juntas de Freguesia que aceitaram ou venham a aceitar a transferência de competências na área dos espaços verdes, através de outorga de um auto de transferência para a concretização e assunção das competências legais e que são, por isso, as entidades gestoras na sua área territorial.
- 3 -Excetuam-se ainda do n.º 1 do presente artigo, as administrações de condomínio ou outros titulares de direito sobre jardins em propriedade privada e que são, por isso, as entidades responsáveis pela manutenção do espaço verde.
- 4 -O exercício da atividade de manutenção de espaços verdes públicos carece de autorização do Município.
Artigo 94.º — Entidade Titular e Entidade Gestora
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024