Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)"Abate" - o corte ou derrube de uma árvore;
- b)"Arborista" - o técnico devidamente credenciado para a execução de operações de gestão do arvoredo;
- c)"Área de proteção radicular mínima" - a área útil da árvore, que equivale à projeção dos limites da copa sobre o solo, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores "colunares e fastigiadas", numa superfície com diâmetro de 2/3 a altura da árvore, sendo esta área diferente da área de expansão radicular;
- d)"Árvore" - a planta lenhosa perene com tendência para a formação de um caule principal distinto (tronco) limpo de ramos na parte inferior que, quando ramificado, deve sê-lo nitidamente acima do solo;
- e)"Ancoragem artificial" - sistema de suporte e/ou fixação da árvore;
- f)"Caducifólia" - árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida;
- g)"Cepo" - parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- h)"Colo" - corresponde à zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas;
- i)"Copa" - a parte da árvore que inclui a maioria dos ramos portadores de folhas e se desenvolve a partir da zona do tronco onde se inserem as primeiras pernadas;
- j)"Domínio público Municipal" - os espaços, equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas e demais bens que nele se integram por determinação da Constituição ou de Lei, e que se encontram sujeitos a um regime jurídico especial tendente à salvaguarda e realização de interesses públicos;
- k)"Domínio privado do Município" - os espaços, equipamentos, infraestruturas e demais bens de que o Município é titular e que não integram o domínio público municipal, nos termos do disposto na alínea anterior;
- l)"Esgaçamento" - rotura de ramo ou pernada por desligamento dos tecidos;
- m)"Fitossanitário" - relativo ao estado de saúde das espécies vegetais;
- n)"Flecha" - parte terminal do eixo principal (tronco), sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- o)"Fuste" - parte terminal do eixo principal (tronco) da árvore desde a base à inserção das primeiras pernadas;
- p)"Lenho" - madeira na linguagem corrente;
- q)"Norma de Granada" - o método de valoração de árvores e arbustos ornamentais, redigido pela Asociación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta diversos fatores que atribuem valor aos elementos vegetais, para além do valor da madeira, tais como valores paisagísticos, ambientais, sociais e culturais;
- r)"Património arbóreo urbano municipal" - o arvoredo constituído por:
- i)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, existentes em espaços verdes urbanos designadamente jardins, arruamentos, praças e logradouros, estradas e caminhos municipais situados em domínio público Municipal ou em terrenos ou em espaço privado do Município;
- ii)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção situados em domínio público Municipal ou em espaço privado do Município;
- s)"PAP" - perímetro a altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- t)"DAP" - diâmetro do tronco à altura do peito - medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- u)"Perenifólia" - árvore que mantêm a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
- v)"Pernada" - o ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- w)"Poda" - os cortes feitos seletivamente na árvore, tais como atarraques sobre gomos, atarraques sobre ramos laterais e desramações, com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- x)"Praga" - organismo animal nocivo para as plantas;
- y)"Poda em porte condicionado" - a intervenção em árvores implantadas em espaços confinados, como arruamentos nos centros urbanos, em que o seu crescimento é condicionado regularmente através de reduções de copa, para permitir a coexistência com equipamentos urbanos envolventes, e que, por afetar geralmente uma parte significativa da área fotossintética da árvore, deve ser realizada obrigatoriamente em repouso vegetativo, com exceção de intervenções pontuais de pequena dimensão para resolver conflitos de coabitação;
- z)"Poda em porte natural" - a intervenção em árvores implantadas em espaços amplos, como jardins, parques e avenidas largas, conduzindo-as sem as reduzir nem alterar a forma típica da espécie, consistindo na sua limpeza e arejamento para aumentar a permeabilidade ao vento e a resistência a tempestades, mas sem cair em excesso de "arejamento/aclaramento", ou num levantamento gradual da copa, para resolver eventuais conflitos dos ramos mais baixos com o trânsito rodoviário ou pedonal, e que, por afetar uma parte pouco significativa da área fotossintética da árvore, pode, até com vantagens, nomeadamente pela melhor visualização dos ramos mortos e doentes a eliminar e pelo mais rápido recobrimento das feridas de corte, ser realizada depois do abrolhamento primaveril;
- aa)"Repouso vegetativo" - o período de redução sazonal drástica da atividade das plantas, que, nas espécies adaptadas ao clima nacional, ocorre geralmente no inverno, quando as árvores de folha caduca perdem toda a folhagem e as espécies de folha persistente têm menor atividade, sem prejuízo da avaliação feita pelos técnicos competentes;
- bb)"Revestimento de caldeiras" - cobertura de caldeiras com material orgânico ou inorgânico permeável, (designadamente, folhas secas, as cascas de madeira, a palha estilha) e inorgânicos (designadamente, cascalho solto, as pedras de rios, as pedras decorativas e o vidro reciclado);
- cc)"Rolagem" - o termo popular que designa uma redução drástica da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, sendo equivalente a talhadia alta ou talhadia de cabeça;
- dd)"Ruga" - zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- ee)"Sistema radicular" - o conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de água e minerais;
- ff)"Substituição - a plantação de uma árvore no lugar de outra;
- gg)"Talhadia alta", "talhadia de cabeça" - os termos que designam supressão da copa da árvore, normalmente realizada em árvores adultas anteriormente conduzidas em porte natural, através do corte de ramos de grande calibre, deixando-a reduzida ao tronco e pernadas estruturais, como pernadas e braças;
- hh)"Transplante" - a transferência de uma árvore de um lugar para outro;
- ii)"Tutor" - peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação evitando a sua quebra pela ação do vento;
- jj)"Tutoragem" - operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor.