- 1 -Todos os espaços verdes públicos e ou de utilização coletiva existentes no Município de Ovar, incluindo as árvores, o solo arável e a terra vegetal, são considerados componentes de elevada importância ecológica e ambiental, que devem ser preservados, devendo ser tomadas diligências e medidas necessárias que acautelem a sua proteção e conservação, permitindo, deste modo, proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A vegetação a usar nos espaços verdes públicos será adequada ao clima e às alterações climáticas, nomeadamente com recurso à xerojardinagem, diminuindo as necessidades de manutenção e rega.
- 3 -A valoração do material vegetal em área urbana de domínio público municipal para efeito de análise custo/benefício, obedece aos valores de mercado.
- 4 -A valoração de arvoredo, de particular interesse público, sempre que não existam valores de mercado, para efeito de análise custo/benefício, obedece aos princípios orientadores da Norma de Granada.
- 5 -Compete ao Município definir a gestão adequada dos espaços verdes públicos.
- 6 -O Município de Ovar, através dos seus funcionários devidamente identificados e as entidades que tenham celebrado contratos com a Autarquia para a utilização dos espaços e para efeitos exclusivos de divulgação e promoção dos espaços verdes e das atividades desenvolvidas, poderão efetuar filmagens e fotografias dos utilizadores, quando considerem apropriado e desde que não causem prejuízos para a honra, reputação, imagem ou simples decoro do utente filmado ou fotografado, sendo que os utilizadores têm o direito, de forma expressa, de recusarem serem filmados ou fotografados.
- 7 -Para apoio, assistência, sugestão, reclamação ou agradecimento, o Município de Ovar disponibiliza a linha de apoio telefónica gratuita ECOlinha 800204679, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00-13h00 e das 14h00 às 17h00, e ainda o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 8 -O Município de Ovar não se responsabiliza perante objetos pessoais que sejam danificados/extraviados no interior dos espaços verdes.
Artigo 96.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024