Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que efetuem trabalho voluntário integrados no corpo de Bombeiros Voluntários de Sobral de Monte Agraço e que tenham por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e bens em perigo, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos e doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024