- 1 -A Entidade Gestora dispõe de um Gabinete de Atendimento ao Munícipe e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de 7 horas diárias.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019