- 1 -A utilização de equipamentos desportivos rege-se pelas respetivas normas de segurança e de acordo com os fins a que se destinam, nomeadamente segundo a Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
- 2 -A utilização de espaços de jogo e recreio existentes nos espaços verdes rege-se de acordo com as normas regulamentares em vigor, nomeadamente segundo o DL n.º 203/2015, de 17 de setembro, e as regras expressas em cada local.
- 3 -O Município de Ferreira do Alentejo não se responsabiliza por quaisquer danos que ocorram pelo uso inapropriado dos equipamentos de recreio infantil, instalados em Espaços de Jogo e Recreio sob sua responsabilidade.
- 4 -Os utilizadores devem respeitar, quando aplicável, as condicionantes expressas nos equipamentos relativamente ao seu uso, como seja a interdição temporária por existência de riscos de danos aos utilizadores e/ou decorrente de trabalhos de manutenção do equipamento ou do espaço de jogo e recreio.
Artigo 12.º — Uso de Equipamento Desportivo e de Recreio
Vigente desde: 24/04/2025
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