1 - Todo o arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do município, nas zonas urbanas e em solo urbano com urbanização programada do município, deve ser registado e devidamente caracterizado na forma de inventário, designado como inventário municipal do arvoredo em meio urbano.
2 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano, contém as seguintes informações para todos os exemplares arbóreos, incluindo os classificados como de interesse público e de interesse municipal:
a) código numérico - a cada exemplar será atribuído um código numérico irrepetível para permitir a sua identificação em contexto global, associar imagens, intervenções ou futuros diagnósticos, criando um registo individual e histórico;
b) geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude);
c) identificação - ao nível da espécie e da subespécie, sempre que possível, e da variedade e cultivar quando aplicável;
d) caracterização dendrométrica do exemplar - os parâmetros a considerar incluem:
i) diâmetro ou perímetro à altura do peito (DAP ou PAP);
ii) altura da árvore (H).
e) ano de plantação (ou estimativa da idade quando se desconhece a data de plantação);
f) estado fitossanitário;
g) razões da classificação do exemplar (quando aplicável, como exemplar de Interesse Público ou de Interesse Municipal, em observância do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho).
h) características do local (existência de sistema de rega automatizado, dimensões e tipo de revestimento da caldeira, proximidade a infraestruturas subterrâneas ou ao edificado, …);
i) intervenções programadas com as respetivas datas;
j) intervenções realizadas com as respetivas datas;
k) entidade responsável pela manutenção;
l) notificações de alerta sobre intervenções a realizar;
m) outras informações.
3 - A entidade gestora do arvoredo utiliza a plataforma de modo a mantê-la sempre atualizada.
4 - O município elabora e disponibiliza ao público:
a) Critérios para a escolha das espécies de Árvores no Município de Ferreira do Alentejo, conforme Anexo 4.
b) Uma listagem de espécies arbóreas e arbustivas adaptadas ou suscetíveis de adaptação às condições edafoclimáticas específicas do respetivo território, conforme Anexo 5.
c) Uma lista de espécies protegidas no Município de Ferreira do Alentejo, conforme Anexo 2.
d) Uma lista de exemplares arbóreos classificados de interesse Público e de Interesse Municipal, e respetiva planta de localização, considerando as respetivas prioridades de conservação e proteção.
4 - O inventário municipal do arvoredo em meio urbano é revisto com uma periodicidade não superior a cinco anos.