- 1 -As empresas, firmas, casas comerciais e entidades privadas localizadas na área territorial do concelho da Horta, aderentes ao projeto, concederão os descontos previstos no respetivo Acordo celebrado com a Câmara Municipal.
- 2 -O Cartão Comércio Faial é utilizável em todas as empresas e entidades que constem do seu Guia Informativo ou ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal.
- 3 -A Entidade obriga-se, nos termos das Condições de Adesão e Utilização, a oferecer aos titulares do Cartão Comércio Faial as vantagens acordadas com a Câmara Municipal, sem qualquer contrapartida financeira.
- 4 -Os titulares do Cartão Comércio Faial beneficiarão da redução do preço de bens e/ou serviços fornecidos pela Entidade aderente, nos termos da percentagem convencionada no acordo celebrado entre a Entidade Aderente e a Câmara Municipal, mediante a apresentação do respetivo cartão.
- 5 -A entidade aderente poderá excluir das Condições de Adesão e Utilização do Cartão Comércio Faial os bens e/ou serviços em que não lhe seja possível conceder as vantagens acordadas. A exclusão dessas vantagens deverá ser especificada de uma forma clara e visível nos bens e/ou serviços em causa.
- 6 -A Entidade aderente obriga-se a não fazer qualquer discriminação entre os titulares do Cartão Comércio Faial, tanto no que respeita à forma de atendimento, como na disponibilização dos bens e/ou/serviços.
- 7 -As vantagens a conceder aos titulares do Cartão Comércio Faial na aquisição de bens e/ou serviços têm por base o preço neles publicitado pela Entidade aderente, não acumulando com saldos e/ou outras promoções devidamente publicitadas.
Artigo 13.º — Entidades aderentes
Vigente desde: 24/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025