Consulta pública do projeto do Regulamento do Cartão Comércio Faial.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os termos, as condições de acesso e utilização do CARTÃO Comércio Faial, do Município da Horta, assim como os termos em que, no seu âmbito, podem ser concedidos benefícios e regalias.
Objeto
O Cartão Comércio Faial visa promover o consumo no Comércio Local, atribuindo aos seus detentores descontos ao nível do comércio local e contribuindo-se, deste modo, para o desenvolvimento de uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio tradicional existente na ilha do Faial.
Beneficiários
O Cartão Comércio Faial destina-se a toda a população que pretenda usufruir do comércio local e serviços situados na área do Concelho da Horta.
Cartão Comércio Faial
Adesão
O Cartão Comércio Faial é requerido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Câmara Municipal, ou por correio eletrónico para [email protected], devendo ser instruído com os seguintes documentos:
Emissão
Competência para atribuição
A decisão de atribuição do Cartão Comércio Faial compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área económica.
Validade e caducidade
Benefícios dos utilizadores do Cartão Comércio Faial
Sorteio
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Entidades aderentes
Manual informativo
Os titulares do Cartão Comércio Faial têm acesso gratuito a um Guia Informativo, do qual constam as vantagens a que têm direito, bem como a lista das entidades aderentes, permanentemente atualizada no sítio oficial do Município da Horta e difundida através da mailing list da Câmara Municipal.
Perda, roubo ou extravio
Fraude ou incumprimento
Aceitação das condições
Ao subscrever o Cartão Comércio Faial, o titular aceita as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Renúncia
O titular do cartão pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços da autarquia.
Devolução
No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido à Câmara Municipal da Horta.
Revisão e anulação do Regulamento
A Câmara Municipal da Horta reserva-se ao direito de propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento, desde que se verifique a adulteração dos fins para os quais o mesmo foi criado, devendo a este facto ser dar a devida publicidade.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogados todos os diplomas municipais que versem sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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