- 1 -A utilização fraudulenta do Cartão Comércio Faial, é passível da sua anulação.
- 2 -Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente documento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Comércio Faial e o dever de comunicar o facto ao Município da Horta.
- 3 -Os beneficiários do Cartão Comércio Faial que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem comunicar o facto ao Município da Horta.
Artigo 16.º — Fraude ou incumprimento
Vigente desde: 24/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2025