- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara pode delegar as competências consagradas neste regulamento.
Artigo 21.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 24/04/2025
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Em vigor desde 24/04/2025