À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, tarifas e demais receitas de natureza fiscal, aplicam-se as normas da Lei Geral Tributária e do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 14.º — Garantias fiscais
Vigente desde: 03/12/2004
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Em vigor desde 03/12/2004