- 1 -O presente Regulamento é aplicável em toda a área do município pelos serviços municipais.
- 2 -Será igualmente aplicável aos serviços municipalizados, relativamente a serviços administrativos, fornecimento de plantas, cópias de desenho e reposição de pavimentos.
Artigo 3.º — Incidência
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004