- 1 -Obras de construção civil:
- 1.1 -Até 30 dias (taxa fixa) ... 329,60
- 1.2 -Superior a 30 dias (por dia, além da taxa fixa):
- a)Dias úteis ... 16,48
- b)Fins-de-semana e feriados ... 20,60
- 2 -Competições desportivas:
- 2.1 -Nacionais (por dia):
- a)Dias úteis ... 41,20
- b)Fins-de-semana e feriados ... 57,68
- 2.2 -Internacionais (por dia):
- a)Dias úteis ... 164,80
- b)Fins-de-semana e feriados ... 181,28
- 3 -Feiras e mercados ... 82,40
- 4 -Festas com música ao vivo:
- 4.1 -Concertos (por dia):
- 4.1.1 -Recintos abertos:
- a)Dias úteis ... 618,00
- b)Fins-de-semana e feriados ... 659,20
- 4.1.2 -Recintos fechados:
- a)Dias úteis ... 453,20
- b)Fins de semana e feriados ... 494,40
- 4.2 -Festas (por dia):
- a)Dias úteis ... 103,00
- b)Fins-de-semana e feriados ... 123,60
- 5 -Festas com música gravada:
- 5.1 -Concertos (por dia):
- 5.1.1 -Recintos abertos:
- a)Dias úteis ... 412,00
- b)Fins-de-semana e feriados ... 453,20
- 5.1.2 -Recintos fechados:
- a)Dias úteis ... 206,00
- b)Fins-de-semana e feriados ... 247,20
- 5.2 -Festas (por dia):
- a)Dias úteis ... 103,00
- b)Fins-de-semana e feriados ... 144,20
- 6 -Outros eventos ... 41,20
- 7 -Ficam isentas da taxa especial de ruído as pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa, associações privadas sem fins lucrativos, instituições de solidariedade social e cooperativas.
Artigo 116.º — Licença especial de ruído
Vigente desde: 03/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2004